Caminho 1
A paralisia
Não se estrutura nada. A entrada de clientes permanece entregue à indicação e à reputação. Funciona — até precisar funcionar mais rápido, e não haver de onde puxar.

Legal Ops
Estruturamos a operação comercial e de atendimento de escritórios de advocacia — da primeira mensagem do cliente até a renovação — dentro do que o Estatuto e o Provimento 205/2021 permitem.
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O problema
Diante da restrição ética, um escritório costuma escolher entre duas coisas.
Caminho 1
Não se estrutura nada. A entrada de clientes permanece entregue à indicação e à reputação. Funciona — até precisar funcionar mais rápido, e não haver de onde puxar.
Caminho 2
Importa-se o manual comercial de outro setor: funil, meta, cadência de prospecção, anúncio de resultado. Funciona por um tempo, e cria uma exposição disciplinar que ninguém mediu.
Nenhum dos dois é falta de vontade. É ausência de desenho próprio.
A regulação da advocacia diz o que pode ser oferecido, como pode ser comunicado, quem pode ser procurado e o que não pode ser prometido. Lida como proibição, ela paralisa. Lida como projeto, ela especifica.
Quase todo o caminho que o cliente percorre dentro do escritório permanece aberto. O que falta não é permissão — é engenharia.
Publicidade informativa é permitida. Captação, não.
Entre uma coisa e outra existe uma operação inteira por desenhar.
A metodologia
O cliente percorre um caminho dentro do escritório, e quase nenhum escritório o enxerga inteiro: cada advogado vê o próprio trecho. A metodologia parte desse caminho — sete etapas, cada uma com o que se mede, o que se corrige e a regra que a governa.
As etapas são lidas em conjunto. O que se corrige em uma muda o que acontece na seguinte — por isso o desenho começa pelo caminho completo, não por um trecho.
Cada etapa tem indicadores próprios e uma regra de decisão que os acompanha: o que se faz quando o número se move.
Cada etapa encosta em uma norma diferente, e o desenho parte dela. A revisão jurídica e a decisão de conformidade permanecem sempre com o escritório.
O detalhamento de cada etapa — o que se mede e a regra que a governa — é apresentado na primeira conversa, aplicado à realidade do seu escritório.
A etapa que ninguém nomeia
Entre o contrato assinado e o trabalho começando existe uma etapa que quase nenhum escritório reconhece como etapa. O comercial fecha e sai de cena. O jurídico recebe o caso sem documentação completa, sem o contexto da conversa e sem prazo combinado. O caso para, o cliente cobra, e a cobrança volta para quem vendeu.
Entrada e capacidade de entrega são um sistema só.
Aumentar a primeira sem medir a segunda não produz crescimento. Produz fila.
É o que nos separa de uma agência de marketing jurídico. A agência aumenta o fluxo. Nós calibramos o fluxo contra a capacidade de absorver — e medimos as duas coisas no mesmo painel.
Começa pela medição. Antes do número, recomendação é opinião.
01 · Cinco semanas
Reconstrução de doze meses das sete etapas, com os registros que o escritório já tem. Mapa do processo como ele opera hoje. Catorze indicadores. Leitura de carga contra capacidade. Matriz de risco ético por etapa. Termina com a perda localizada por etapa e a ordem de correção.
Contratável isoladamente, sem obrigação de continuidade.
02 · Por etapa ou por bloco
Escopo definido pelo diagnóstico, não por catálogo. Inclui treinamento de quem opera, acompanhamento até o indicador se mover, e critério de encerramento escrito no contrato — no início dele, não no fim.
03 · Mensal
Leitura dos indicadores, decisão apoiada e ajuste de processo, para quem prefere manter a operação viva sem criar cargo de gestão interno. Oferecida apenas depois de uma remodelagem.
Escopo e investimento são definidos por escritório, após a primeira conversa.
Primeiro o indicador mostra a perda. Depois o processo é desenhado. Só então se discute o que automatizar. Sistema implantado antes de o problema doer vira licença paga e tela ignorada.
Não revendemos software e não recebemos comissão de fornecedor. A escolha e o contrato são sempre do escritório.
NDA e acordo de tratamento de dados antes do primeiro acesso. Escopo mínimo, prazo definido, medidas do art. 46 da LGPD.
Todo projeto tem critério de encerramento escrito no início. Saímos quando o processo roda sem nós.

Natália Tarraf. Advogada inscrita na OAB. Estruturou a operação comercial e de atendimento de um escritório de advocacia por dentro, como responsável pela área, antes de passar a fazê-lo para outros.
Quem conduz a primeira conversa é quem conduz o diagnóstico e a implantação. Não há camada intermediária, e o número de projetos simultâneos é limitado por decisão.
A Tarraf Legal Ops é consultoria em gestão. Não é sociedade de advogados, não presta serviço jurídico e não emite parecer.
Quarenta e cinco minutos sobre como o seu escritório recebe, qualifica, propõe, formaliza, entrega e retém. Ao final, uma leitura de qual etapa está provavelmente quebrada — haja proposta ou não.